Introdução
A rescisão do contrato de trabalho gera dúvidas tanto para trabalhadores quanto para empresas. Entender como ela funciona evita conflitos e garante o cumprimento da lei.
Tipos de rescisão
- Sem justa causa: quando o empregador demite o funcionário sem motivo grave.
- Com justa causa: aplicada em situações de falta grave do empregado.
- Pedido de demissão: quando o próprio trabalhador decide encerrar o vínculo.
- Rescisão indireta: quando o empregador comete falta grave e o trabalhador pede a rescisão.
Verbas rescisórias
Dependendo do tipo de rescisão, o trabalhador pode ter direito a: aviso prévio, saldo de salário, férias, 13º, multa de 40% sobre o FGTS, entre outros.
Conclusão
A rescisão trabalhista deve ser feita de forma transparente, garantindo que ambas as partes recebam o que a lei determina.